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Jurisprudência


STF AI 567958 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PEÇA OBRIGATÓRIA. INTEIRO TEOR. AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF. I - Ausência da cópia do inteiro teor do acórdão recorrido. II - Embargos de declaração convertidos em agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma converteu os embargos de declaração no agravo de instrumento em agravo regimental no agravo de instrumento, mas lhe negou provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 30.05.2006.

Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00052 EMENT VOL-02238-06 PP-01255
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : EMBTE.(S) : DECIO MAZZINE E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : FERNANDO A. M. MAIA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - REGINA MARIA BASTOS CONDE
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