STF AI 567958 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PEÇA OBRIGATÓRIA.
INTEIRO TEOR. AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF.
I - Ausência da cópia do
inteiro teor do acórdão recorrido.
II - Embargos de declaração
convertidos em agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PEÇA OBRIGATÓRIA.
INTEIRO TEOR. AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF.
I - Ausência da cópia do
inteiro teor do acórdão recorrido.
II - Embargos de declaração
convertidos em agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma converteu os embargos de declaração no agravo de instrumento em
agravo regimental no agravo de instrumento, mas lhe negou provimento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos
Britto. 1ª. Turma, 30.05.2006.
Data do Julgamento
:
30/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 23-06-2006 PP-00052 EMENT VOL-02238-06 PP-01255
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : DECIO MAZZINE E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : FERNANDO A. M. MAIA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - REGINA MARIA BASTOS CONDE
Mostrar discussão