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Jurisprudência


STF AI 56853 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Imposto de renda. Multa. Pedido de redução requerido a destempo, segundo disposição do Decreto-lei n. 401/68. II. Mandado de segurança, por fim denegado. III. Recurso extraordinário inadmitido por falta de pressupostos; agravos desprovidos.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Unãnime. 2ª T., 4-6-73.

Data do Julgamento : 04/06/1973
Data da Publicação : DJ 29-06-1973 PP-04730 EMENT VOL-00915-01 PP-00358
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
Parte(s) : AGTE.: MASSEY-FERGUSON DO BRASIL S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADVS.: ALEKSAS JUOCYS E LUIZ CARLOS BETTIOL RECDA.: UNIÃO FEDERAL
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