STF AI 56853 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Imposto de renda. Multa. Pedido de redução requerido a
destempo, segundo disposição do Decreto-lei n. 401/68.
II. Mandado de segurança, por fim denegado.
III. Recurso extraordinário inadmitido por falta de
pressupostos; agravos desprovidos.
Ementa
Imposto de renda. Multa. Pedido de redução requerido a
destempo, segundo disposição do Decreto-lei n. 401/68.
II. Mandado de segurança, por fim denegado.
III. Recurso extraordinário inadmitido por falta de
pressupostos; agravos desprovidos.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Unãnime. 2ª T., 4-6-73.
Data do Julgamento
:
04/06/1973
Data da Publicação
:
DJ 29-06-1973 PP-04730 EMENT VOL-00915-01 PP-00358
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
AGTE.: MASSEY-FERGUSON DO BRASIL S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADVS.: ALEKSAS JUOCYS E LUIZ CARLOS BETTIOL
RECDA.: UNIÃO FEDERAL
Mostrar discussão