STF AI 568669 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Servidor público inativo. Recurso extraordinário:
descabimento: questão relativa à base de cálculo de gratificações
e anuênios decidida à luz da legislação infraconstitucional
pertinente ao caso: a alegada violação dos dispositivos
constitucionais invocados, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
2.
Improcedência das alegações da negativa de prestação
jurisdicional e de inexistência de motivação do acórdão
recorrido.
Ementa
1. Servidor público inativo. Recurso extraordinário:
descabimento: questão relativa à base de cálculo de gratificações
e anuênios decidida à luz da legislação infraconstitucional
pertinente ao caso: a alegada violação dos dispositivos
constitucionais invocados, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
2.
Improcedência das alegações da negativa de prestação
jurisdicional e de inexistência de motivação do acórdão
recorrido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos
Britto. 1ª. Turma, 26.06.2007.
Data do Julgamento
:
26/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00040 EMENT VOL-02285-11 PP-02289
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ANTÔNIO CÉSAR SANTOS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : GUSTAVO FREIRE DE ARRUDA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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