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Jurisprudência


STF AI 568669 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Servidor público inativo. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à base de cálculo de gratificações e anuênios decidida à luz da legislação infraconstitucional pertinente ao caso: a alegada violação dos dispositivos constitucionais invocados, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. 2. Improcedência das alegações da negativa de prestação jurisdicional e de inexistência de motivação do acórdão recorrido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 26.06.2007.

Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00040 EMENT VOL-02285-11 PP-02289
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ANTÔNIO CÉSAR SANTOS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : GUSTAVO FREIRE DE ARRUDA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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