STF AI 568695 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS. ALÍQUOTAS
DIFERENCIADAS. MERCADORIAS ADQUIRIDAS POR CONSTRUTORA PARA EMPREGO
EM OBRA. IMPROPRIEDADE DA COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA.
AGRAVO DESPROVIDO.
As construtoras que adquirem material em Estado
instituidor de alíquota de ICMS mais favorável, ao utilizarem essas
mercadorias como insumos em suas obras, não estão compelidas à
satisfação do diferencial de alíquota de ICMS do Estado
destinatário, uma vez que essas construtoras são, de regra,
contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de
competência dos Municípios.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS. ALÍQUOTAS
DIFERENCIADAS. MERCADORIAS ADQUIRIDAS POR CONSTRUTORA PARA EMPREGO
EM OBRA. IMPROPRIEDADE DA COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA.
AGRAVO DESPROVIDO.
As construtoras que adquirem material em Estado
instituidor de alíquota de ICMS mais favorável, ao utilizarem essas
mercadorias como insumos em suas obras, não estão compelidas à
satisfação do diferencial de alíquota de ICMS do Estado
destinatário, uma vez que essas construtoras são, de regra,
contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de
competência dos Municípios.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 16.05.2006.
Data do Julgamento
:
16/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 09-06-2006 PP-00032 EMENT VOL-02236-06 PP-01198
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO MARANHÃO
ADV.(A/S) : PGE-MA - ROBERTO BENEDITO LIMA GOMES
AGDO.(A/S) : SPA - ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A
ADV.(A/S) : JOSÉ RIBAMAR MENDONÇA RABELO
Mostrar discussão