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Jurisprudência


STF AI 568737 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade. Peças obrigatórias. Falta. Embargos de Declaração. Reiteração das razões de mérito. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos rejeitados. Os embargantes pretendem, tão-somente, o processamento do recurso extraordinário. Não merece reforma a decisão, baseada na jurisprudência assentada desta Corte, na qual não se identifica omissão, contradição ou obscuridade
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 30.05.2006.

Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJ 30-06-2006 PP-00014 EMENT VOL-02390-07 PP-01509
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : RUBENS SIMÕES ADV.(A/S) : RODOLFO FUNCIA SIMÕES EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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