STF AI 568737 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade. Peças
obrigatórias. Falta. Embargos de Declaração. Reiteração das razões
de mérito. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos
rejeitados. Os embargantes pretendem, tão-somente, o processamento
do recurso extraordinário. Não merece reforma a decisão, baseada na
jurisprudência assentada desta Corte, na qual não se identifica
omissão, contradição ou obscuridade
Ementa
RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade. Peças
obrigatórias. Falta. Embargos de Declaração. Reiteração das razões
de mérito. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos
rejeitados. Os embargantes pretendem, tão-somente, o processamento
do recurso extraordinário. Não merece reforma a decisão, baseada na
jurisprudência assentada desta Corte, na qual não se identifica
omissão, contradição ou obscuridadeDecisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo de instrumento.
Unânime. 1ª. Turma, 30.05.2006.
Data do Julgamento
:
30/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 30-06-2006 PP-00014 EMENT VOL-02390-07 PP-01509
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : RUBENS SIMÕES
ADV.(A/S) : RODOLFO FUNCIA SIMÕES
EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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