STF AI 568742 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: ESTADO DE
SÃO PAULO. GRATIFICAÇÕES DE CARÁTER PRO LABORE FACIENDO:
NÃO-INCLUSÃO NOS PROVENTOS. CF, art. 40, § 8º.
I. - O Tribunal do
Estado-membro, interpretando normas locais, entendeu que a
gratificação objeto da causa não tem caráter genérico. Sendo assim,
não integra os proventos do aposentado. A interpretação de normas
locais, pelo Tribunal local, é feita de forma soberana.
II. -
Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: ESTADO DE
SÃO PAULO. GRATIFICAÇÕES DE CARÁTER PRO LABORE FACIENDO:
NÃO-INCLUSÃO NOS PROVENTOS. CF, art. 40, § 8º.
I. - O Tribunal do
Estado-membro, interpretando normas locais, entendeu que a
gratificação objeto da causa não tem caráter genérico. Sendo assim,
não integra os proventos do aposentado. A interpretação de normas
locais, pelo Tribunal local, é feita de forma soberana.
II. -
Agravo não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Gilmar
Mendes. 2ª Turma, 22.11.2005.
Data do Julgamento
:
22/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 16-12-2005 PP-00106 EMENT VOL-02218-14 PP-02878
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : GENÉSIO CHAR E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : SEVERINO ALVES FERREIRA
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - CARLOS ALBERTO LORENZETTI BUENO
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