STF AI 568745 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Reajuste.
Salário. IPC. Março/90. Direito adquirido. Coisa julgada: arts. 884,
§ 5º, da CLT e 741, parágrafo único, do CPC. 3. Agravo regimental a
que se dá parcial provimento, exclusivamente para manter a
conversão do agravo de instrumento em recurso extraordinário (art.
544, §§ 3º e 4º, do CPC) e dar-lhe regular processamento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Reajuste.
Salário. IPC. Março/90. Direito adquirido. Coisa julgada: arts. 884,
§ 5º, da CLT e 741, parágrafo único, do CPC. 3. Agravo regimental a
que se dá parcial provimento, exclusivamente para manter a
conversão do agravo de instrumento em recurso extraordinário (art.
544, §§ 3º e 4º, do CPC) e dar-lhe regular processamentoDecisão
O Relator, depois de dar parcial provimento ao recurso de agravo, nos
termos do voto que proferiu, indicou adiamento do julgamento, para
exame da questão de fato suscitada, da tribuna, pelo ilustre Advogado
dos agravantes. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor
Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 11.04.2006.
Decisão: A Turma, por votação unânime, deu parcial provimento ao
recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, este julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa.
2ª Turma, 18.04.2006.
Data do Julgamento
:
18/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 12-05-2006 PP-00022 EMENT VOL-02232-07 PP-01308
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DINALDA DE OLIVEIRA ALVES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : JOSÉ SARAIVA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADV.(A/S) : TATIANA IRBER E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : MARCOS ULHOA DANI
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