STF AI 568749 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA.
São
cabíveis embargos de declaração de acórdão em que haja
obscuridade, omissão ou contradição (cf. art. 535 do CPC),
cumprindo à parte embargante apontá-las, de forma suficientemente
pormenorizada, no acórdão recorrido, o que, no caso, não foi
feito.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA.
São
cabíveis embargos de declaração de acórdão em que haja
obscuridade, omissão ou contradição (cf. art. 535 do CPC),
cumprindo à parte embargante apontá-las, de forma suficientemente
pormenorizada, no acórdão recorrido, o que, no caso, não foi
feito.
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.
Data do Julgamento
:
04/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-06 PP-01157
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
EMBTE.(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADV.(A/S): FERNANDA ANDRADE DE FARIA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): ERVINO BAUER
ADV.(A/S): POLICIANO KONRAD DA CRUZ E OUTRO(A/S)
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