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Jurisprudência


STF AI 569505 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC). Cópia da procuração outorgada à advogada do agravado. Recurso extraordinário. 3. Protocolo Ilegível. Súmula 288/STF. Precedentes. 4. Tempestividade. Exame. Competência do Tribunal ad quem. 5. Juntada Extemporânea. Desconsideração. Preclusão consumativa. Precedentes. 6. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 7. Agravo regimental que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 21.03.2006.

Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00028 EMENT VOL-02229-11 PP-02141
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP ADV.(A/S) : ROGÉRIO VENANCIO PIRES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : JULIO CESAR LOPES DA SILVA ADV.(A/S) : PAULA GUIMARÃES DE SOUZA
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