STF AI 569505 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC).
Cópia da procuração outorgada à advogada do agravado. Recurso
extraordinário. 3. Protocolo Ilegível. Súmula 288/STF. Precedentes.
4. Tempestividade. Exame. Competência do Tribunal ad quem. 5.
Juntada Extemporânea. Desconsideração. Preclusão consumativa.
Precedentes. 6. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 7.
Agravo regimental que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC).
Cópia da procuração outorgada à advogada do agravado. Recurso
extraordinário. 3. Protocolo Ilegível. Súmula 288/STF. Precedentes.
4. Tempestividade. Exame. Competência do Tribunal ad quem. 5.
Juntada Extemporânea. Desconsideração. Preclusão consumativa.
Precedentes. 6. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 7.
Agravo regimental que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 21.03.2006.
Data do Julgamento
:
21/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2006 PP-00028 EMENT VOL-02229-11 PP-02141
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP
ADV.(A/S) : ROGÉRIO VENANCIO PIRES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : JULIO CESAR LOPES DA SILVA
ADV.(A/S) : PAULA GUIMARÃES DE SOUZA
Mostrar discussão