STF AI 569917 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Matéria
Criminal. 3. Cometimento de falta grave pelo preso. Perda dos dias
remidos. Possibilidade. 4. Violação ao direito adquirido, ao ato
jurídico perfeito e à coisa julgada. Inocorrência. Precedentes. 5.
Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Matéria
Criminal. 3. Cometimento de falta grave pelo preso. Perda dos dias
remidos. Possibilidade. 4. Violação ao direito adquirido, ao ato
jurídico perfeito e à coisa julgada. Inocorrência. Precedentes. 5.
Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.12.2005.
Data do Julgamento
:
13/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-02-2006 PP-00044 EMENT VOL-02222-10 PP-02011
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PAULO FLORES SIMÃO
ADV.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL
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