STF AI 570188 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Inexistência de omissão. Efeitos infringentes.
Inviabilidade por meio dos embargos de declaração. 3. Cometimento
de falta grave pelo preso. Perda dos dias remidos. Possibilidade.
4. Violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à
coisa julgada. Inocorrência. Precedentes. 5. Violação aos
princípios constitucionais da isonomia, da individualização da
pena e da dignidade da pessoa humana. Inocorrência. Precedente.
6. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Inexistência de omissão. Efeitos infringentes.
Inviabilidade por meio dos embargos de declaração. 3. Cometimento
de falta grave pelo preso. Perda dos dias remidos. Possibilidade.
4. Violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à
coisa julgada. Inocorrência. Precedentes. 5. Violação aos
princípios constitucionais da isonomia, da individualização da
pena e da dignidade da pessoa humana. Inocorrência. Precedente.
6. Embargos de declaração rejeitados.Decisão
Rejeitados os embargos. Decisão unânime. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 08.05.2007.
Data do Julgamento
:
08/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00060 EMENT VOL-02281-11 PP-02187
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : MUSSA SALAMEH HUSEIN RABAY
ADV.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL