STF AI 570193 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Execução penal: o condenado que cometer falta grave
perde o direito ao tempo remido (L. 7.210/84, art. 127): precedentes
do STF.
2. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento da alegada violação ao princípio da
individualização da pena: incidência das Súmulas 282 e 356.
Ementa
1. Execução penal: o condenado que cometer falta grave
perde o direito ao tempo remido (L. 7.210/84, art. 127): precedentes
do STF.
2. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento da alegada violação ao princípio da
individualização da pena: incidência das Súmulas 282 e 356.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento
o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 06.12.2005.
Data do Julgamento
:
06/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-02-2006 PP-00025 EMENT VOL-02219-26 PP-05469
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : EDSON TAVARES FAGUNDES
ADV.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL
Mostrar discussão