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Jurisprudência


STF AI 570196 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Agravo de instrumento em matéria criminal: deficiência do traslado: falta da cópia das contra-razões do RE, de traslado imprescindível, nos termos do art. 28, § 1º, da L. 8.038/90. 2. Habeas corpus: inviabilidade da concessão, nas circunstâncias do caso.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 06.12.2005.

Data do Julgamento : 06/12/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00025 EMENT VOL-02219-26 PP-05474
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : MARIA DA CONCEIÇÃO PARREIRAS SILVA ADV.(A/S) : MAURÍCIO DE OLIVEIRA CAMPOS JÚNIOR AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS
Referência legislativa : LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00654 PAR-00002 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00193 INC-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED LEI-008038 ANO-1990 ART-00028 PAR-00001
Observação : Número de páginas: (4). Análise:(LMC). Revisão:(MSA/RCO). Inclusão: 06/03/06, (LMC).
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