STF AI 570196 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo de instrumento em matéria criminal: deficiência
do traslado: falta da cópia das contra-razões do RE, de traslado
imprescindível, nos termos do art. 28, § 1º, da L. 8.038/90.
2.
Habeas corpus: inviabilidade da concessão, nas circunstâncias do
caso.
Ementa
1. Agravo de instrumento em matéria criminal: deficiência
do traslado: falta da cópia das contra-razões do RE, de traslado
imprescindível, nos termos do art. 28, § 1º, da L. 8.038/90.
2.
Habeas corpus: inviabilidade da concessão, nas circunstâncias do
caso.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento
o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 06.12.2005.
Data do Julgamento
:
06/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-02-2006 PP-00025 EMENT VOL-02219-26 PP-05474
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MARIA DA CONCEIÇÃO PARREIRAS SILVA
ADV.(A/S) : MAURÍCIO DE OLIVEIRA CAMPOS JÚNIOR
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00654 PAR-00002
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00193 INC-00002
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00028 PAR-00001
Observação
:
Número de páginas: (4). Análise:(LMC). Revisão:(MSA/RCO).
Inclusão: 06/03/06, (LMC).
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