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Jurisprudência


STF AI 570197 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. I - Decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento por reconhecer a existência de ofensa reflexa à Constituição, bem como por reconhecer que o acórdão recorrido decidiu a causa de acordo com a jurisprudência da Corte. II - Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve ser mantida. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 30.05.2006.

Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00046 EMENT VOL-02238-06 PP-01288
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S) : AMARILDO SANTOS DE LIMA ADV.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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