STF AI 570197 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS.
I
- Decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento
por reconhecer a existência de ofensa reflexa à Constituição, bem
como por reconhecer que o acórdão recorrido decidiu a causa de
acordo com a jurisprudência da Corte.
II - Inexistência de novos
argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora
atacada, que deve ser mantida.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS.
I
- Decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento
por reconhecer a existência de ofensa reflexa à Constituição, bem
como por reconhecer que o acórdão recorrido decidiu a causa de
acordo com a jurisprudência da Corte.
II - Inexistência de novos
argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora
atacada, que deve ser mantida.
III - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
30.05.2006.
Data do Julgamento
:
30/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 23-06-2006 PP-00046 EMENT VOL-02238-06 PP-01288
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : AMARILDO SANTOS DE LIMA
ADV.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL
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