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Jurisprudência


STF AI 570768 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: dispositivo e princípios constitucionais tidos como violados não analisados pelo acórdão recorrido, nem objeto de embargos de declaração: incidência das Súmulas 282 e 356. Inexistência, ademais, de negativa de prestação jurisdicional. 2. Agravo regimental: ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada: caráter protelatório.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 06.12.2005.

Data do Julgamento : 06/12/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00025 EMENT VOL-02219-26 PP-05478
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ZILAIR DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : WANDERLEY SIMÕES DA MOTTA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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