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Jurisprudência


STF AI 570770 AgR-ED / MS - MATO GROSSO DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração que objetivam rediscutir questões já decididas, ao que eles não se prestam: ausência de omissão, contradição ou obscuridade a sanar: intuito manifestamente protelatório: rejeição.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 06.02.2007.

Data do Julgamento : 06/02/2007
Data da Publicação : DJ 02-03-2007 PP-00036 EMENT VOL-02266-06 PP-01079
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : MÁRIO SÉRGIO ROSA ADV.(A/S) : JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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