STF AI 570822 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Concurso público: mesmo quando prescrito em lei, o exame
psicotécnico - para ingresso em carreira do serviço público -
depende de um grau mínimo de objetividade e de publicidade dos
atos em que se desdobra: precedentes do STF.
2. Recurso
extraordinário: descabimento: controvérsia cuja solução demanda
reexame das provas produzidas e da legislação
infraconstitucional: incidência das Súmulas 279 e 280.
Ementa
1. Concurso público: mesmo quando prescrito em lei, o exame
psicotécnico - para ingresso em carreira do serviço público -
depende de um grau mínimo de objetividade e de publicidade dos
atos em que se desdobra: precedentes do STF.
2. Recurso
extraordinário: descabimento: controvérsia cuja solução demanda
reexame das provas produzidas e da legislação
infraconstitucional: incidência das Súmulas 279 e 280.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
24.04.2007.
Data do Julgamento
:
24/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00072 EMENT VOL-02276-32 PP-06696
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DA BAHIA
ADV.(A/S) : PGE-BA - ANTÔNIO JOSÉ TELLES DE VASCONCELLOS
AGDO.(A/S) : JOSEBERTO RIBEIRO CRUZ
ADV.(A/S) : JAIME SILVÉRIO DA SILVA E OUTRO(A/S)
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