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Jurisprudência


STF AI 570822 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Concurso público: mesmo quando prescrito em lei, o exame psicotécnico - para ingresso em carreira do serviço público - depende de um grau mínimo de objetividade e de publicidade dos atos em que se desdobra: precedentes do STF. 2. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia cuja solução demanda reexame das provas produzidas e da legislação infraconstitucional: incidência das Súmulas 279 e 280.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 24.04.2007.

Data do Julgamento : 24/04/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00072 EMENT VOL-02276-32 PP-06696
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DA BAHIA ADV.(A/S) : PGE-BA - ANTÔNIO JOSÉ TELLES DE VASCONCELLOS AGDO.(A/S) : JOSEBERTO RIBEIRO CRUZ ADV.(A/S) : JAIME SILVÉRIO DA SILVA E OUTRO(A/S)
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