STF AI 570977 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO - PROCESSO ELEITORAL. Incumbe ao
agravante, uma vez intimado, arcar com os ônus relativos ao
traslado de peças, descabendo admitir a complementação do
instrumento em fase posterior.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO - PROCESSO ELEITORAL. Incumbe ao
agravante, uma vez intimado, arcar com os ônus relativos ao
traslado de peças, descabendo admitir a complementação do
instrumento em fase posterior.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 26.04.2007.
Data do Julgamento
:
26/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00025 EMENT VOL-02281-11 PP-02192
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : RAIMUNDO GOMES LOBO
ADV.(A/S) : CHRISCIA TEIXEIRA DE FIGUEIREDO
AGDO.(A/S) : COLIGAÇÃO UNIÃO PROGRESSISTA
ADV.(A/S) : MARIA ESPERANÇA DA COSTA ALENCAR
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