STF AI 571064 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXTEMPORANEIDADE.
INTERPOSIÇÃO PREMATURA. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - É extemporâneo o recurso extraordinário
interposto antes do julgamento dos embargos de declaração opostos
na instância a quo, sem que tenha havido a posterior
ratificação.
II - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXTEMPORANEIDADE.
INTERPOSIÇÃO PREMATURA. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - É extemporâneo o recurso extraordinário
interposto antes do julgamento dos embargos de declaração opostos
na instância a quo, sem que tenha havido a posterior
ratificação.
II - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 13.05.2008.
Data do Julgamento
:
13/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-05 PP-00892
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): DIOCLIDES DORNELES DE MIRANDA
ADV.(A/S): DENISE ARANTES SANTOS VASCONCELOS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE
ADV.(A/S): DANIELLA BARBOSA BARRETTO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): AES SUL DISTRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA S/A
ADV.(A/S): NELSON COUTINHO PENA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA -
CGTEE
ADV.(A/S): EDUARDO SANTOS CARDONA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): RIO GRANDE ENERGIA S/A
ADV.(A/S): MILA UMBELINO LOBO E OUTRO(A/S)
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