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Jurisprudência


STF AI 571064 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXTEMPORANEIDADE. INTERPOSIÇÃO PREMATURA. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. I - É extemporâneo o recurso extraordinário interposto antes do julgamento dos embargos de declaração opostos na instância a quo, sem que tenha havido a posterior ratificação. II - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 13.05.2008.

Data do Julgamento : 13/05/2008
Data da Publicação : DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-05 PP-00892
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): DIOCLIDES DORNELES DE MIRANDA ADV.(A/S): DENISE ARANTES SANTOS VASCONCELOS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE ADV.(A/S): DANIELLA BARBOSA BARRETTO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): AES SUL DISTRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA S/A ADV.(A/S): NELSON COUTINHO PENA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA - CGTEE ADV.(A/S): EDUARDO SANTOS CARDONA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): RIO GRANDE ENERGIA S/A ADV.(A/S): MILA UMBELINO LOBO E OUTRO(A/S)
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