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Jurisprudência


STF AI 571197 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. FGTS: diferenças de correção monetária: transação entre as partes: recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada violação de dispositivo constitucional que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, do princípio da Súmula 636. 2. Recurso extraordinário: inviabilidade para o reexame dos fatos da causa, que devem ser considerados na versão do acórdão recorrido (Súmula 279): precedentes.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 13.06.2006.

Data do Julgamento : 13/06/2006
Data da Publicação : DJ 04-08-2006 PP-00039 EMENT VOL-02240-13 PP-02623
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : BÁRBARA BIANCA SENA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : NELSON LEOPOLDO DONEL E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : EDISON DE SOUZA E OUTRO(A/S)
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