STF AI 571197 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. FGTS: diferenças de correção monetária: transação entre
as partes: recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada violação
de dispositivo constitucional que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta: incidência, mutatis mutandis, do princípio da Súmula
636.
2. Recurso extraordinário: inviabilidade para o reexame dos
fatos da causa, que devem ser considerados na versão do acórdão
recorrido (Súmula 279): precedentes.
Ementa
1. FGTS: diferenças de correção monetária: transação entre
as partes: recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada violação
de dispositivo constitucional que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta: incidência, mutatis mutandis, do princípio da Súmula
636.
2. Recurso extraordinário: inviabilidade para o reexame dos
fatos da causa, que devem ser considerados na versão do acórdão
recorrido (Súmula 279): precedentes.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª.
Turma, 13.06.2006.
Data do Julgamento
:
13/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2006 PP-00039 EMENT VOL-02240-13 PP-02623
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADV.(A/S) : BÁRBARA BIANCA SENA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : NELSON LEOPOLDO DONEL E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : EDISON DE SOUZA E OUTRO(A/S)
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