STF AI 571368 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL RESULTANTE
DE EXTRAVIO DE EQUIPAMENTO PERTENCENTE À PARTE AUTORA. REEXAME
DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. INEXISTÊNCIA
DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO.
Não é cabível recurso
extraordinário para reexame de matéria fática. Óbice da Súmula
279/STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL RESULTANTE
DE EXTRAVIO DE EQUIPAMENTO PERTENCENTE À PARTE AUTORA. REEXAME
DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. INEXISTÊNCIA
DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO.
Não é cabível recurso
extraordinário para reexame de matéria fática. Óbice da Súmula
279/STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 22.04.2008.
Data do Julgamento
:
22/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-06 PP-01243
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MIRANTE BOULEVARD
ADV.(A/S): EDMAR FERREIRA DE BRITTO JUNIOR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ROSA MARIA RODRIGUES PRODUTOS DE LIMPEZA
ADV.(A/S): ALESSANDRO WILSON FERREIRA
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