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Jurisprudência


STF AI 571368 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL RESULTANTE DE EXTRAVIO DE EQUIPAMENTO PERTENCENTE À PARTE AUTORA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO. Não é cabível recurso extraordinário para reexame de matéria fática. Óbice da Súmula 279/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 22.04.2008.

Data do Julgamento : 22/04/2008
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-06 PP-01243
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MIRANTE BOULEVARD ADV.(A/S): EDMAR FERREIRA DE BRITTO JUNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ROSA MARIA RODRIGUES PRODUTOS DE LIMPEZA ADV.(A/S): ALESSANDRO WILSON FERREIRA
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