STF AI 571374 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO AOS PRECEITOS
INSCRITOS NO ART. 5º, II, LIV E LV, E NO ART. 93, IX, TODOS DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO
- CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
- As
alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido
processo legal, da plenitude de defesa e da motivação dos atos
decisórios, por dependerem de exame prévio e necessário da
legislação comum, podem configurar, quando muito, situações
caracterizadoras de ofensa meramente reflexa ao texto da
Constituição, o que não basta, só por si, para viabilizar o acesso à
via recursal extraordinária. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO AOS PRECEITOS
INSCRITOS NO ART. 5º, II, LIV E LV, E NO ART. 93, IX, TODOS DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO
- CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
- As
alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido
processo legal, da plenitude de defesa e da motivação dos atos
decisórios, por dependerem de exame prévio e necessário da
legislação comum, podem configurar, quando muito, situações
caracterizadoras de ofensa meramente reflexa ao texto da
Constituição, o que não basta, só por si, para viabilizar o acesso à
via recursal extraordinária. Precedentes.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 04.04.2006.
Data do Julgamento
:
04/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 26-05-2006 PP-00033 EMENT VOL-02234-08 PP-01610
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : HILTON PEREIRA GONÇALVES
ADV.(A/S) : FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO HERKENHOFF E
OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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