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Jurisprudência


STF AI 571560 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Servidores aposentados. Reenquadramento. Princípios do direito adquirido e irredutibilidade. Impossibilidade. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.

Data do Julgamento : 12/02/2008
Data da Publicação : DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-08 PP-01596 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 127-133
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): LUIZ CARLOS MAFRA CAVALCANTI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JOSÉ MAGALHÃES BARROSO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ADV.(A/S): CRISTIANO REIS JULIANI E OUTRO(A/S)
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