STF AI 571560 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Servidores
aposentados. Reenquadramento. Princípios do direito adquirido e
irredutibilidade. Impossibilidade. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Servidores
aposentados. Reenquadramento. Princípios do direito adquirido e
irredutibilidade. Impossibilidade. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
12.02.2008.
Data do Julgamento
:
12/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-08 PP-01596 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 127-133
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): LUIZ CARLOS MAFRA CAVALCANTI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOSÉ MAGALHÃES BARROSO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADV.(A/S): CRISTIANO REIS JULIANI E OUTRO(A/S)
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