STF AI 571855 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
A parte agravante não demonstra a
presença nos autos das peças que o despacho agravado teve como
ausentes, quais sejam, o acórdão recorrido e a certidão de sua
publicação. Trata-se de peças de traslado obrigatório, cuja ausência
acarreta o não-conhecimento do agravo de instrumento.
É firme a
jurisprudência desta Corte no sentido de que não supre a ausência da
cópia das peças sequer sua juntada com a petição de agravo
regimental. Isso porque o traslado deve processar-se perante o
tribunal a quo no prazo da interposição do agravo de instrumento,
não se admitindo sua juntada posterior nesta Corte.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
A parte agravante não demonstra a
presença nos autos das peças que o despacho agravado teve como
ausentes, quais sejam, o acórdão recorrido e a certidão de sua
publicação. Trata-se de peças de traslado obrigatório, cuja ausência
acarreta o não-conhecimento do agravo de instrumento.
É firme a
jurisprudência desta Corte no sentido de que não supre a ausência da
cópia das peças sequer sua juntada com a petição de agravo
regimental. Isso porque o traslado deve processar-se perante o
tribunal a quo no prazo da interposição do agravo de instrumento,
não se admitindo sua juntada posterior nesta Corte.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
23.05.2006.
Data do Julgamento
:
23/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-06-2006 PP-00023 EMENT VOL-02237-07 PP-01282
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ANGELA FREIRE DARGAINS MEDRADO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : GLORIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) : PGE-RJ - JANAÍNA MARIA LOPA VALLADO
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
Número de páginas: 5.
Análise: 23/06/2006, NAL.
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