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Jurisprudência


STF AI 572364 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Pensão de filhas solteiras maiores de 21 anos. Lei Estadual 7.672/82. Interpretação de lei local. Agravo regimental não provido. Aplicação da súmula nº 280. Precedentes. Não cabe RE que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, inobservância de direito local, seria apenas indireta à Constituição da República
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 23.05.2006.

Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 16-06-2006 PP-00015 EMENT VOL-02237-07 PP-01287
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ROSELI VERDIA OLIVEIRA ADV.(A/S) : PAULO EDUARDO PELLEGRIN SASTRE E OUTRO(A/S)
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