STF AI 572364 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Pensão de
filhas solteiras maiores de 21 anos. Lei Estadual 7.672/82.
Interpretação de lei local. Agravo regimental não provido. Aplicação
da súmula nº 280. Precedentes. Não cabe RE que teria por objeto
alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação,
aplicação, ou, até, inobservância de direito local, seria apenas
indireta à Constituição da República
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Pensão de
filhas solteiras maiores de 21 anos. Lei Estadual 7.672/82.
Interpretação de lei local. Agravo regimental não provido. Aplicação
da súmula nº 280. Precedentes. Não cabe RE que teria por objeto
alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação,
aplicação, ou, até, inobservância de direito local, seria apenas
indireta à Constituição da RepúblicaDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 23.05.2006.
Data do Julgamento
:
23/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-06-2006 PP-00015 EMENT VOL-02237-07 PP-01287
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL - IPERGS
ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ROSELI VERDIA OLIVEIRA
ADV.(A/S) : PAULO EDUARDO PELLEGRIN SASTRE E OUTRO(A/S)
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