STF AI 572461 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
definição da base de cálculo para a incidência de gratificação a que
faz jus o recorrido, nos termos da legislação local (Súmula 280).
Precedente: RE 275.107, 1ª T., 27.3.2001, Moreira Alves
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
definição da base de cálculo para a incidência de gratificação a que
faz jus o recorrido, nos termos da legislação local (Súmula 280).
Precedente: RE 275.107, 1ª T., 27.3.2001, Moreira AlvesDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 23.05.2006.
Data do Julgamento
:
23/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-06-2006 PP-00015 EMENT VOL-02237-07 PP-01293
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV.(A/S) : PGE-SC - LORENO WEISSHEIMER
AGDO.(A/S) : NORBERTO SENS
ADV.(A/S) : TÂNIA MARIA PRETTI
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