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Jurisprudência


STF AI 572461 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à definição da base de cálculo para a incidência de gratificação a que faz jus o recorrido, nos termos da legislação local (Súmula 280). Precedente: RE 275.107, 1ª T., 27.3.2001, Moreira Alves
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 23.05.2006.

Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 16-06-2006 PP-00015 EMENT VOL-02237-07 PP-01293
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA ADV.(A/S) : PGE-SC - LORENO WEISSHEIMER AGDO.(A/S) : NORBERTO SENS ADV.(A/S) : TÂNIA MARIA PRETTI
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