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Jurisprudência


STF AI 573285 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, se não tiverem sido apresentadas as contra-razões ao recurso extraordinário, deverá o agravante juntar ao instrumento certidão que ateste esse fato. Isso porque a lei exige o traslado das peças que tem como obrigatórias para a formação do instrumento, cabendo, pois, ao agravante comprovar a falta de uma delas com certidão de sua ausência nos autos originais. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.08.2006.

Data do Julgamento : 22/08/2006
Data da Publicação : DJ 22-09-2006 PP-00052 EMENT VOL-02248-06 PP-01292
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : MARIA OLINDA SANTANA DA SILVA ADV.(A/S) : SELMA MARIA LOPES AGDO.(A/S) : GERSON JOSÉ NEGRÃO KALIFE ADV.(A/S) : LEANDRO MIRANDA E OUTRO(A/S)
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