STF AI 573285 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA À FORMAÇÃO
DO INSTRUMENTO.
É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de
que, se não tiverem sido apresentadas as contra-razões ao recurso
extraordinário, deverá o agravante juntar ao instrumento certidão
que ateste esse fato. Isso porque a lei exige o traslado das peças
que tem como obrigatórias para a formação do instrumento, cabendo,
pois, ao agravante comprovar a falta de uma delas com certidão de
sua ausência nos autos originais.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA À FORMAÇÃO
DO INSTRUMENTO.
É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de
que, se não tiverem sido apresentadas as contra-razões ao recurso
extraordinário, deverá o agravante juntar ao instrumento certidão
que ateste esse fato. Isso porque a lei exige o traslado das peças
que tem como obrigatórias para a formação do instrumento, cabendo,
pois, ao agravante comprovar a falta de uma delas com certidão de
sua ausência nos autos originais.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.08.2006.
Data do Julgamento
:
22/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 22-09-2006 PP-00052 EMENT VOL-02248-06 PP-01292
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MARIA OLINDA SANTANA DA SILVA
ADV.(A/S) : SELMA MARIA LOPES
AGDO.(A/S) : GERSON JOSÉ NEGRÃO KALIFE
ADV.(A/S) : LEANDRO MIRANDA E OUTRO(A/S)
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