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Jurisprudência


STF AI 573550 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. 2. Agravo de instrumento; intempestividade: a oportunidade para a comprovação da ocorrência de feriado local é a da interposição do recurso contra a decisão que não admitiu o RE. 3. Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência da cópia da certidão de intimação do acórdão proferido nos embargos de declaração, de traslado imprescindível, nos termos do artigo 544, § 1º, do C. Pr. Civil. 4. Agravo regimental: necessidade de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de declaração no agravo de instrumento em agravo regimental no agravo de instrumento; vencido, nesta parte, o Ministro Marco Aurélio. Por unanimidade, lhe negou provimento, nos termos do voto do Relator. 1ª. Turma, 19.06.2007.

Data do Julgamento : 19/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00055 EMENT VOL-02285-11 PP-02303
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : ANA LUIZA MACHADO PINHEIRO ADV.(A/S) : LUIZ RICARDO GOMES ARANHA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - RAQUEL CORRÊA DA SILVEIRA GOMES
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