STF AI 573550 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental.
2. Agravo de instrumento; intempestividade: a
oportunidade para a comprovação da ocorrência de feriado local é
a da interposição do recurso contra a decisão que não admitiu o
RE.
3. Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência
da cópia da certidão de intimação do acórdão proferido nos
embargos de declaração, de traslado imprescindível, nos termos do
artigo 544, § 1º, do C. Pr. Civil.
4. Agravo regimental:
necessidade de impugnação de todos os fundamentos da decisão
agravada.
Ementa
1. Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental.
2. Agravo de instrumento; intempestividade: a
oportunidade para a comprovação da ocorrência de feriado local é
a da interposição do recurso contra a decisão que não admitiu o
RE.
3. Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência
da cópia da certidão de intimação do acórdão proferido nos
embargos de declaração, de traslado imprescindível, nos termos do
artigo 544, § 1º, do C. Pr. Civil.
4. Agravo regimental:
necessidade de impugnação de todos os fundamentos da decisão
agravada.Decisão
Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de declaração no
agravo de instrumento em agravo regimental no agravo de instrumento;
vencido, nesta parte, o Ministro Marco Aurélio. Por unanimidade, lhe
negou provimento, nos termos do voto do Relator. 1ª. Turma, 19.06.2007.
Data do Julgamento
:
19/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00055 EMENT VOL-02285-11 PP-02303
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ANA LUIZA MACHADO PINHEIRO
ADV.(A/S) : LUIZ RICARDO GOMES ARANHA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - RAQUEL
CORRÊA DA SILVEIRA GOMES
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