STF AI 573623 QO / RJ - RIO DE JANEIRO QUESTÃO DE ORDEM NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Questão de ordem em Agravo de instrumento. 2. Agravo.
Requisitos de admissibilidade preenchidos. Conversão em recurso
extraordinário. 3. Agravo de instrumento conhecido para
convertê-lo em recurso extraordinário. 4. Quebra de sigilos
bancário e fiscal. Habeas Corpus. Idoneidade. Precedentes da 1a
Turma. 5. Negado provimento ao recurso extraordinário.
Ementa
Questão de ordem em Agravo de instrumento. 2. Agravo.
Requisitos de admissibilidade preenchidos. Conversão em recurso
extraordinário. 3. Agravo de instrumento conhecido para
convertê-lo em recurso extraordinário. 4. Quebra de sigilos
bancário e fiscal. Habeas Corpus. Idoneidade. Precedentes da 1a
Turma. 5. Negado provimento ao recurso extraordinário.Decisão
A Turma, por votação unânime, resolvendo questão de ordem, conheceu do
agravo de instrumento como recurso extraordinário, a que, também por
unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª
Turma, 31.10.2006.
Data do Julgamento
:
31/10/2006
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 04-10-2007 PUBLIC 05-10-2007 DJ 05-10-2007 PP-00035 EMENT VOL-02292-04 PP-00857 RTJ VOL-00205-03 PP-01441
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGDO.(A/S) : RONALDO GANON
ADV.(A/S) : ROGÉRIO MARCOLINI E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
- Acórdãos citados: HC 79191 (RTJ 171/258), HC 81294 (RTJ 180/656), HC
84869 (RTJ 195/183).
Número de páginas: 6
Análise: 16/10/2007, ACL.
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