STF AI 573624 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
MATÉRIA PENAL. FALTA DE PEÇA ESSENCIAL.
A parte agravante não
demonstra a presença nos autos das peças que a decisão agravada
teve como ausente, quais sejam, a certidão de publicação do
acórdão recorrido e as razões do recurso extraordinário. Tais
peças são de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o
não-conhecimento do agravo de instrumento.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
MATÉRIA PENAL. FALTA DE PEÇA ESSENCIAL.
A parte agravante não
demonstra a presença nos autos das peças que a decisão agravada
teve como ausente, quais sejam, a certidão de publicação do
acórdão recorrido e as razões do recurso extraordinário. Tais
peças são de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o
não-conhecimento do agravo de instrumento.
Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a
que se nega provimento. Decisão unânime. Não participou do
julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
16.12.2008.
Data do Julgamento
:
16/12/2008
Data da Publicação
:
DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-08 PP-01490
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
EMBTE.(S): CARLOS HENRIQUE MOREIRA DA SILVA
ADV.(A/S): WAGNER TEIXEIRA MOREIRA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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