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Jurisprudência


STF AI 573654 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARIMBO DE PROTOCOLO E ASSINATURA DO ADVOGADO. FALTA. JUNTADA DE DOCUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA REFLEXA. 1. Ausência, na petição de recurso extraordinário, da assinatura do advogado subscritor da peça e do carimbo de protocolo. Não se admite a juntada posterior de documentos quando os autos já se encontram no Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 3. As alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 09.10.2007.

Data do Julgamento : 09/10/2007
Data da Publicação : DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00098 EMENT VOL-02300-08 PP-01594
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): PIGOZZI S/A ENGRENAGENS E TRANSMISSÕES ADV.(A/S): CLÁUDIO LEITE PIMENTEL E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
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