STF AI 573654 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARIMBO DE
PROTOCOLO E ASSINATURA DO ADVOGADO. FALTA. JUNTADA DE DOCUMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA
REFLEXA.
1. Ausência, na petição de recurso extraordinário, da
assinatura do advogado subscritor da peça e do carimbo de
protocolo. Não se admite a juntada posterior de documentos quando
os autos já se encontram no Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
2. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados.
Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
3. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de
ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARIMBO DE
PROTOCOLO E ASSINATURA DO ADVOGADO. FALTA. JUNTADA DE DOCUMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA
REFLEXA.
1. Ausência, na petição de recurso extraordinário, da
assinatura do advogado subscritor da peça e do carimbo de
protocolo. Não se admite a juntada posterior de documentos quando
os autos já se encontram no Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
2. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados.
Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
3. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de
ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 09.10.2007.
Data do Julgamento
:
09/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00098 EMENT VOL-02300-08 PP-01594
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): PIGOZZI S/A ENGRENAGENS E TRANSMISSÕES
ADV.(A/S): CLÁUDIO LEITE PIMENTEL E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
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