STF AI 573663 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Juízo de admissibilidade.
Órgão de origem. Juízo provisório. Supremo Tribunal Federal.
Devolução. Limites. Cabe ao Supremo Tribunal Federal o juízo
último sobre a admissibilidade, ou não, do recurso
extraordinário.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Fundamentação do acórdão recorrido. Existência. Agravo regimental
não provido. Não há falar em ofensa ao art. 93, IX, da CF, quando
o acórdão impugnado tenha dado razões suficientes, embora
contrárias à tese do recorrente.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Juízo de admissibilidade.
Órgão de origem. Juízo provisório. Supremo Tribunal Federal.
Devolução. Limites. Cabe ao Supremo Tribunal Federal o juízo
último sobre a admissibilidade, ou não, do recurso
extraordinário.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Fundamentação do acórdão recorrido. Existência. Agravo regimental
não provido. Não há falar em ofensa ao art. 93, IX, da CF, quando
o acórdão impugnado tenha dado razões suficientes, embora
contrárias à tese do recorrente.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 26.06.2007.
Data do Julgamento
:
26/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00079 EMENT VOL-02285-11 PP-02317
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A
ADV.(A/S) : GUSTAVO PERSCH HOLZBACH E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : SILVIO FERNANDES DA SILVA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : PEDRO ALVES DE SOUZA E OUTRO(A/S)
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