STF AI 573727 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1o,
CPC). Cópia das contra-razões, da decisão agravada, da certidão
da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos
advogados da agravante e do agravado. 3. Ônus de fiscalização da
agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1o,
CPC). Cópia das contra-razões, da decisão agravada, da certidão
da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos
advogados da agravante e do agravado. 3. Ônus de fiscalização da
agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 29.05.2007.
Data do Julgamento
:
29/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00051 EMENT VOL-02281-11 PP-02203
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : IARA DOS SANTOS DIAS BACELLAR
ADV.(A/S) : FLÁVIO HENRIQUE DE MORAES MATTOS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ERONILDO TITO DA SILVA
ADV.(A/S) : PAULO SÉRGIO DA SILVA SANTOS
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