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Jurisprudência


STF AI 573727 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC). Cópia das contra-razões, da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados da agravante e do agravado. 3. Ônus de fiscalização da agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 29.05.2007.

Data do Julgamento : 29/05/2007
Data da Publicação : DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00051 EMENT VOL-02281-11 PP-02203
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : IARA DOS SANTOS DIAS BACELLAR ADV.(A/S) : FLÁVIO HENRIQUE DE MORAES MATTOS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ERONILDO TITO DA SILVA ADV.(A/S) : PAULO SÉRGIO DA SILVA SANTOS
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