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Jurisprudência


STF AI 573815 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Para negar seguimento ao agravo de instrumento, a decisão agravada fundamentou-se na deficiência da fundamentação do recurso extraordinário, na ausência de violação direta à Constituição federal e na inexistência de ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, fundamentos esses que não foram impugnados pela parte agravante, o que inviabiliza o presente recurso. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 08.08.2006.

Data do Julgamento : 08/08/2006
Data da Publicação : DJ 22-09-2006 PP-00052 EMENT VOL-02248-06 PP-01296
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : CARLOS EDUARDO DA CUNHA ANSELMO RODRIGUES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : RODOLFO ZALCMAN E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : CHEVRON BRASIL (ATUAL DENOMINAÇÃO DE TEXACO BRASIL LTDA) ADV.(A/S) : JULIANA RODRIGUES CREPALDI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : LEONARDO MARINARO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LUIZ ANTONIO BOVE E OUTRO(A/S)
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