STF AI 573815 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO AGRAVADA.
Para negar seguimento ao agravo de
instrumento, a decisão agravada fundamentou-se na deficiência da
fundamentação do recurso extraordinário, na ausência de violação
direta à Constituição federal e na inexistência de ofensa aos
princípios constitucionais do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa, fundamentos esses que não foram
impugnados pela parte agravante, o que inviabiliza o presente
recurso.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO AGRAVADA.
Para negar seguimento ao agravo de
instrumento, a decisão agravada fundamentou-se na deficiência da
fundamentação do recurso extraordinário, na ausência de violação
direta à Constituição federal e na inexistência de ofensa aos
princípios constitucionais do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa, fundamentos esses que não foram
impugnados pela parte agravante, o que inviabiliza o presente
recurso.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 08.08.2006.
Data do Julgamento
:
08/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 22-09-2006 PP-00052 EMENT VOL-02248-06 PP-01296
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CARLOS EDUARDO DA CUNHA ANSELMO RODRIGUES E
OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : RODOLFO ZALCMAN E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : CHEVRON BRASIL (ATUAL DENOMINAÇÃO DE TEXACO
BRASIL LTDA)
ADV.(A/S) : JULIANA RODRIGUES CREPALDI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : LEONARDO MARINARO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : LUIZ ANTONIO BOVE E OUTRO(A/S)
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