STF AI 573819 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peças
obrigatórias. Falta. Inteligência do art. 544, § 1º do CPC. Agravo
regimental não provido. Não se conhece de agravo de instrumento a
que faltem peças obrigatórias
Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peças
obrigatórias. Falta. Inteligência do art. 544, § 1º do CPC. Agravo
regimental não provido. Não se conhece de agravo de instrumento a
que faltem peças obrigatóriasDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.
Data do Julgamento
:
21/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 07-04-2006 PP-00031 EMENT VOL-02228-15 PP-03011
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SAMUEL DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : ANTÔNIO JOSÉ RIBEIRO DE CARVALHO
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) : PGE-RJ - ANA PAULA SERAPIÃO
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