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Jurisprudência


STF AI 573847 EDv-AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NOS EMB.DIV.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO OU DE PETIÇÃO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO-CABIMENTO DO RECURSO. RISTF, ARTIGO 330. HABEAS-CORPUS DE OFÍCIO. PROGRESSÃO DE REGIME. Embargos de divergência. Interposição contra decisão monocrática. Inadmissibilidade. O recurso somente é cabível para impugnação de acórdão proferido pela Turma em recurso extraordinário ou em agravo de instrumento. Inobservância do disposto no artigo 330 do RISTF. Habeas corpus concedido de ofício, possibilitando a progressão de regime do cumprimento da pena. Precedentes. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e concedeu habeas corpus de ofício, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski e, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 12.06.2006.

Data do Julgamento : 12/06/2006
Data da Publicação : DJ 04-08-2006 PP-00025 EMENT VOL-02240-13 PP-02649
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : DORILDA JANDIRA DA SILVA PINZON ADV.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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