STF AI 574032 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade. Peças
obrigatórias. Falta. Agravo regimental improvido. Aplicação da
Súmula n° 288. É imperioso advertir ser ônus da parte agravante
promover a integral e oportuna formação do instrumento, sendo
vedado posterior aditamento, que permita a cognição do recurso.
Ementa
RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade. Peças
obrigatórias. Falta. Agravo regimental improvido. Aplicação da
Súmula n° 288. É imperioso advertir ser ônus da parte agravante
promover a integral e oportuna formação do instrumento, sendo
vedado posterior aditamento, que permita a cognição do recurso.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 10.10.2006.
Data do Julgamento
:
10/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 06-11-2006 PP-00041 EMENT VOL-02254-06 PP-01165
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PATRÍCIA DE FREITAS PEREIRA MOHN
ADV.(A/S) : MÁRIO DE ALMEIDA COSTA NETO
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS
Mostrar discussão