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Jurisprudência


STF AI 574117 AgR-ED-AgR-ED-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA. INADMISSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento segundo o qual não cabe agravo regimental contra acórdão proferido pelas Turmas pois este se destina a impugnar decisão monocrática. 2. Agravo regimental não conhecido. Condenação ao pagamento de multa de 5% [cinco por cento] sobre o valor corrigido da causa.
Decisão
Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa de 5% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 08.05.2007.

Data do Julgamento : 08/05/2007
Data da Publicação : DJe-028 DIVULG 31-05-2007 PUBLIC 01-06-2007 DJ 01-06-2007 PP-00079 EMENT VOL-02278-09 PP-01648
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : PEDRO TERRA ADV.(A/S) : ADIRSON CÂMARA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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