STF AI 574117 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RATIFICAÇÃO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
A ratificação do recurso
extraordinário interposto no curso do processo deve ser realizada no
prazo para a interposição do recurso, contado da data da publicação
da última decisão do Tribunal a quo.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RATIFICAÇÃO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
A ratificação do recurso
extraordinário interposto no curso do processo deve ser realizada no
prazo para a interposição do recurso, contado da data da publicação
da última decisão do Tribunal a quo.
Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.
Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
28.03.2006.
Data do Julgamento
:
28/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 05-05-2006 PP-00033 EMENT VOL-02231-10 PP-01941
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PEDRO TERRA
ADV.(A/S) : MARDQUEU SILVIO FRANÇA FILHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO
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