STF AI 574296 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada, proferida em
consonância com entendimento desta Corte. 3. Agências bancárias.
Instalação de equipamentos de segurança. Competência legislativa
municipal. Interesse local. Precedentes. 4. Art. 93, IX, da
Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão devidamente
fundamentado. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada, proferida em
consonância com entendimento desta Corte. 3. Agências bancárias.
Instalação de equipamentos de segurança. Competência legislativa
municipal. Interesse local. Precedentes. 4. Art. 93, IX, da
Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão devidamente
fundamentado. 5. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
23.05.2006.
Data do Julgamento
:
23/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-06-2006 PP-00023 EMENT VOL-02237-07 PP-01304
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FEBRABAN - FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS
ASSOCIAÇÕES DE BANCOS
ADV.(A/S) : CLÁUDIA REGINA CARLOS EVALDT E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS
ADV.(A/S) : MIGUEL FRANCISCO RUWER
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