STF AI 574307 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO.
DEFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
São peças de traslado
obrigatório as elencadas no § 1º do art. 544 do Código de
Processo Civil, bem como aquelas que, por força do acórdão
recorrido, tornaram-se parte dele integrante - essenciais à
compreensão da controvérsia. Não se conhece do agravo que não
traz, no instrumento, cópia das razões do recurso
extraordinário.
Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO.
DEFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
São peças de traslado
obrigatório as elencadas no § 1º do art. 544 do Código de
Processo Civil, bem como aquelas que, por força do acórdão
recorrido, tornaram-se parte dele integrante - essenciais à
compreensão da controvérsia. Não se conhece do agravo que não
traz, no instrumento, cópia das razões do recurso
extraordinário.
Agravo regimental ao qual se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausentes, justificadamente, os
Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 14.12.2006.
Data do Julgamento
:
14/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-02-2007 PP-00034 EMENT VOL-02264-16 PP-03489
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE ALPINÓPOLIS
ADV.(A/S) : RAIMUNDO CÂNDIDO JÚNIOR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : NIVALDO RODRIGUES MIRANDA
ADV.(A/S) : NILMA SOUZA SALUM DE OLIVEIRA
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