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Jurisprudência


STF AI 574307 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. DEFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. São peças de traslado obrigatório as elencadas no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, bem como aquelas que, por força do acórdão recorrido, tornaram-se parte dele integrante - essenciais à compreensão da controvérsia. Não se conhece do agravo que não traz, no instrumento, cópia das razões do recurso extraordinário. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 14.12.2006.

Data do Julgamento : 14/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00034 EMENT VOL-02264-16 PP-03489
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE ALPINÓPOLIS ADV.(A/S) : RAIMUNDO CÂNDIDO JÚNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : NIVALDO RODRIGUES MIRANDA ADV.(A/S) : NILMA SOUZA SALUM DE OLIVEIRA
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