STF AI 574420 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE
CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA À ADVOGADA SUBSCRITORA DO AGRAVO.
PEÇA ESSENCIAL, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO CPC.
Incumbe
à parte agravante indicar as peças a serem trasladadas e também
fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja
deficiência responde.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE
CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA À ADVOGADA SUBSCRITORA DO AGRAVO.
PEÇA ESSENCIAL, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO CPC.
Incumbe
à parte agravante indicar as peças a serem trasladadas e também
fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja
deficiência responde.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no
agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime.
Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio,
Presidente, e Menezes Direito. 1ª Turma, 29.04.2008.
Data do Julgamento
:
29/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-09 PP-01846
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): PROLABHO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA
ADV.(A/S): MARIA CRISTINA MEES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): CLÁUDIO LEITE PIMENTEL
ADV.(A/S): DEISE GALVAN BOESSIO
AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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