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Jurisprudência


STF AI 574427 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXA DE JUROS. LIMITAÇÃO. ARTIGO 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. CONSEQÜÊNCIA: PREJUDICIALIDADE DO EXTRAORDINÁRIO POR PERDA DO OBJETO. Juros. Limitação. Artigo 192, § 3º, da Constituição do Brasil. Questão decidida pelo aresto recorrido à luz da legislação ordinária. Fundamento infraconstitucional do acórdão apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça e conseqüente provimento do recurso especial. Prejudicialidade do extraordinário em que se discutia matéria idêntica. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 20.06.2006.

Data do Julgamento : 20/06/2006
Data da Publicação : DJ 01-09-2006 PP-00034 EMENT VOL-02245-10 PP-02104
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO ITAÚ S/A ADV.(A/S) : PAULA MATERA BARBOSA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ACH HANSEN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LUCIANO BORGES DE MEDEIROS E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00192 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Número de páginas: 4. Análise: 05/09/2006, FER.
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