STF AI 574427 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXA DE JUROS.
LIMITAÇÃO. ARTIGO 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. PROVIMENTO
DO RECURSO ESPECIAL. CONSEQÜÊNCIA: PREJUDICIALIDADE DO
EXTRAORDINÁRIO POR PERDA DO OBJETO.
Juros. Limitação. Artigo 192,
§ 3º, da Constituição do Brasil. Questão decidida pelo aresto
recorrido à luz da legislação ordinária. Fundamento
infraconstitucional do acórdão apreciado pelo Superior Tribunal de
Justiça e conseqüente provimento do recurso especial.
Prejudicialidade do extraordinário em que se discutia matéria
idêntica.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXA DE JUROS.
LIMITAÇÃO. ARTIGO 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. PROVIMENTO
DO RECURSO ESPECIAL. CONSEQÜÊNCIA: PREJUDICIALIDADE DO
EXTRAORDINÁRIO POR PERDA DO OBJETO.
Juros. Limitação. Artigo 192,
§ 3º, da Constituição do Brasil. Questão decidida pelo aresto
recorrido à luz da legislação ordinária. Fundamento
infraconstitucional do acórdão apreciado pelo Superior Tribunal de
Justiça e conseqüente provimento do recurso especial.
Prejudicialidade do extraordinário em que se discutia matéria
idêntica.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 20.06.2006.
Data do Julgamento
:
20/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 01-09-2006 PP-00034 EMENT VOL-02245-10 PP-02104
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO ITAÚ S/A
ADV.(A/S) : PAULA MATERA BARBOSA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ACH HANSEN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA -
ME E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : LUCIANO BORGES DE MEDEIROS E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00192 PAR-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Número de páginas: 4.
Análise: 05/09/2006, FER.
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