main-banner

Jurisprudência


STF AI 574599 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Taxa de juros. Limitação. Art. 192, § 3º, da CF/88. Aplicação da súmula 648. Agravo regimental não provido. A norma do § 3º do art. 192 da Constituição Federal, revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Taxa de juros. Limitação. Decreto nº 22.626/33. Lei de Usura. Questão infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não provido. Não cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 19.09.2006.

Data do Julgamento : 19/09/2006
Data da Publicação : DJ 13-10-2006 PP-00063 EMENT VOL-02251-05 PP-01026
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : CANÍSIO TAGLIEBER ADV.(A/S) : MARCELO DE FREITAS E CASTRO AGDO.(A/S) : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ADV.(A/S) : LÚCIA HELENA ESCOBAR DE BRITO E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão