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Jurisprudência


STF AI 574904 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de instrumento. Não conhecimento. Interpretação da Lei Orgânica Municipal do Distrito Federal. Agravo Regimental não provido. Aplicação da súmula nº 280. Não cabe RE que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República, como a de má aplicação de direito local
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio na ausência, ocasional, do Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma,29.11.2005.

Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 16-12-2005 PP-00079 EMENT VOL-02218-14 PP-02890
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : MARIA NAIR PEREIRA ADV.(A/S) : VALÉRIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : PGDF - ISABEL PAES DE ANDRADE BANHOS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00016 LET-B CF-1988 CONSTITUIÇAO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-DIS LEI ANO-1993 ART-00119 PAR-00006 LODF-1993 LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL LEG-DIS INT-000110 ANO-2004 (Polícia Civil do Distrito Federal)
Observação : Acórdão citado: RE 100977. Número de páginas: (6). Análise:(CEL). Inclusão: 08/02/06, (AGS). Alteração: 14/02/06, (AGS).
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