STF AI 574904 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de
instrumento. Não conhecimento. Interpretação da Lei Orgânica
Municipal do Distrito Federal. Agravo Regimental não provido.
Aplicação da súmula nº 280. Não cabe RE que teria por objeto
alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação,
aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais,
seria apenas indireta à Constituição da República, como a de má
aplicação de direito local
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de
instrumento. Não conhecimento. Interpretação da Lei Orgânica
Municipal do Distrito Federal. Agravo Regimental não provido.
Aplicação da súmula nº 280. Não cabe RE que teria por objeto
alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação,
aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais,
seria apenas indireta à Constituição da República, como a de má
aplicação de direito localDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o
Ministro Marco Aurélio na ausência, ocasional, do Ministro Sepúlveda
Pertence. 1ª Turma,29.11.2005.
Data do Julgamento
:
29/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 16-12-2005 PP-00079 EMENT VOL-02218-14 PP-02890
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MARIA NAIR PEREIRA
ADV.(A/S) : VALÉRIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S) : PGDF - ISABEL PAES DE ANDRADE BANHOS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00016 LET-B
CF-1988 CONSTITUIÇAO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-DIS LEI ANO-1993
ART-00119 PAR-00006
LODF-1993 LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL
LEG-DIS INT-000110 ANO-2004
(Polícia Civil do Distrito Federal)
Observação
:
Acórdão citado: RE 100977.
Número de páginas: (6). Análise:(CEL).
Inclusão: 08/02/06, (AGS).
Alteração: 14/02/06, (AGS).
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