STF AI 575123 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Formação do
instrumento de agravo. Falta do inteiro teor do acórdão recorrido.
Obrigatoriedade (art. 544, § 1º, do CPC). Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Formação do
instrumento de agravo. Falta do inteiro teor do acórdão recorrido.
Obrigatoriedade (art. 544, § 1º, do CPC). Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimentoDecisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
23.05.2006.
Data do Julgamento
:
23/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 09-06-2006 PP-00032 EMENT VOL-02236-06 PP-01214
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS
ADV.(A/S) : IGOR COELHO FERREIRA DE MIRANDA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : SHEILA REGINA DE SOUZA JAVORIVSKI
ADV.(A/S) : ELI TEIXEIRA DE MORAES
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