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Jurisprudência


STF AI 575123 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Formação do instrumento de agravo. Falta do inteiro teor do acórdão recorrido. Obrigatoriedade (art. 544, § 1º, do CPC). Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 23.05.2006.

Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 09-06-2006 PP-00032 EMENT VOL-02236-06 PP-01214
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS ADV.(A/S) : IGOR COELHO FERREIRA DE MIRANDA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : SHEILA REGINA DE SOUZA JAVORIVSKI ADV.(A/S) : ELI TEIXEIRA DE MORAES
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