STF AI 575369 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PEÇA DE TRASLADO
OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
I - Decisão
monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento por
ausência de documento de traslado obrigatório.
II - A subida dos
autos a esta Corte não implica necessariamente a formação do
instrumento.
III - Em agravo de instrumento compete, tão-somente,
a análise dos pressupostos processuais necessários à admissão do
recurso extraordinário.
IV - Embargos de declaração convertidos
em agravo regimental, que não se conhece.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PEÇA DE TRASLADO
OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
I - Decisão
monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento por
ausência de documento de traslado obrigatório.
II - A subida dos
autos a esta Corte não implica necessariamente a formação do
instrumento.
III - Em agravo de instrumento compete, tão-somente,
a análise dos pressupostos processuais necessários à admissão do
recurso extraordinário.
IV - Embargos de declaração convertidos
em agravo regimental, que não se conhece.Decisão
A Turma converteu os embargos de declaração no agravo de instrumento em
agravo regimental no agravo de instrumento, mas dele não conheceu.
Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro
Marco Aurélio. 1ª. Turma, 12.12.2006.
Data do Julgamento
:
12/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 09-02-2007 PP-00029 EMENT VOL-02263-07 PP-01353
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : FABIANO AREIAS PEREIRA
ADV.(A/S) : DANIEL AZEVEDO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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