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Jurisprudência


STF AI 575369 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. I - Decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento por ausência de documento de traslado obrigatório. II - A subida dos autos a esta Corte não implica necessariamente a formação do instrumento. III - Em agravo de instrumento compete, tão-somente, a análise dos pressupostos processuais necessários à admissão do recurso extraordinário. IV - Embargos de declaração convertidos em agravo regimental, que não se conhece.
Decisão
A Turma converteu os embargos de declaração no agravo de instrumento em agravo regimental no agravo de instrumento, mas dele não conheceu. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 12.12.2006.

Data do Julgamento : 12/12/2006
Data da Publicação : DJ 09-02-2007 PP-00029 EMENT VOL-02263-07 PP-01353
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : EMBTE.(S) : FABIANO AREIAS PEREIRA ADV.(A/S) : DANIEL AZEVEDO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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