main-banner

Jurisprudência


STF AI 575771 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA PROCESSUAL. MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO ADOTADO PELA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. É assente nesta Casa de Justiça que o descumprimento da obrigação processual de ilidir, pontualmente, cada um dos fundamentos em que se baseou a decisão recorrida acarreta o desprovimento do recurso interposto. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 21.11.2006.

Data do Julgamento : 21/11/2006
Data da Publicação : DJ 15-12-2006 PP-00084 EMENT VOL-02260-10 PP-01901
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : PGDF - ALYSSON SOUSA MOURÃO AGDO.(A/S) : HALISSON FIGUEIREDO SILVA ADV.(A/S) : OG OLIVEIRA E SOUZA E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão