STF AI 575772 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Policiais
Civis do Distrito Federal. Adicional Noturno. Leis nos 4.878/65 e
8.112/90. Controvérsia decidida pelo Tribunal de origem no
âmbito da legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula n.
636 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Policiais
Civis do Distrito Federal. Adicional Noturno. Leis nos 4.878/65 e
8.112/90. Controvérsia decidida pelo Tribunal de origem no
âmbito da legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula n.
636 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau.
2ª Turma, 04.12.2007.
Data do Julgamento
:
04/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-14 PP-03027 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 119-123
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S): PGDF - JOSÉ RAIMUNDO DAS VIRGENS FERREIRA
AGDO.(A/S): ANTONIO GASPAR NASCIMENTO
ADV.(A/S): ARLETE MARIA PELICANO E OUTRO(A/S)
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