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Jurisprudência


STF AI 575772 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Policiais Civis do Distrito Federal. Adicional Noturno. Leis nos 4.878/65 e 8.112/90. Controvérsia decidida pelo Tribunal de origem no âmbito da legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula n. 636 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 04.12.2007.

Data do Julgamento : 04/12/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-14 PP-03027 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 119-123
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S): PGDF - JOSÉ RAIMUNDO DAS VIRGENS FERREIRA AGDO.(A/S): ANTONIO GASPAR NASCIMENTO ADV.(A/S): ARLETE MARIA PELICANO E OUTRO(A/S)
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