main-banner

Jurisprudência


STF AI 576018 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR CÓPIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é cabível recurso interposto por cópia, ou com assinatura digitalizada. Precedente: AI n. 564.765, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 17.3.06. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Depois do voto do Relator, negando provimento ao recurso de agravo, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista formulado pelo Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 16.05.2006. Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Cezar Peluso, que dele conhecia. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 13.05.2008.

Data do Julgamento : 13/05/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-15 PP-03209
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S): FABIO SANTOS DA COSTA
Mostrar discussão