STF AI 576018 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO POR CÓPIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não é cabível recurso
interposto por cópia, ou com assinatura digitalizada. Precedente:
AI n. 564.765, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de
17.3.06.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO POR CÓPIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não é cabível recurso
interposto por cópia, ou com assinatura digitalizada. Precedente:
AI n. 564.765, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de
17.3.06.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Depois do voto do Relator, negando provimento ao recurso
de agravo, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de
vista formulado pelo Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar
Mendes. 2ª Turma, 16.05.2006.
Decisão: A Turma, por maioria,
negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator,
vencido o Ministro Cezar Peluso, que dele conhecia. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 13.05.2008.
Data do Julgamento
:
13/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-15 PP-03209
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S): FABIO SANTOS DA COSTA
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